Na OF creditada pelo CCFCP com o registo CCPFC/ACC52603/08 e a duração de 30h de trabalho presencial mais 30h de trabalho autónomo foi corrigido o plano horário, por lapso tinha um horário distribuido por 25h, motivo pelo qual apresentamos as nossas desculpas. A mesma OF releva para a progressão em carreira de acordo com o n.º 3 do artigo 14.º do RJFC para os educadores (grupo de recrutamento 100) e os professores de 2.º e 3.º ciclo de Educação Especial (grupos de recrutamento (910, 920 e 930)
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